Ativo 3

Minha Casa Minha Vida de volta para Bahia e Camaçari

Em uma ação que promete para transformar a vida de muitas famílias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o retorno do programa Minha Casa Minha Vida à cidade de Camaçari. A iniciativa não apenas visa quitar as casas de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas também autoriza a construção de 1712 novas unidades habitacionais no município. Essa ação representa um esforço conjunto entre o presidente Lula, o líder político Luiz Caetano e o governador Jerônimo Rodrigues, atendendo a um pedido direto da comunidade.

PORTARIA MCID Nº 1.482 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

O comprometimento com o bem-estar da população é evidenciado não apenas por essa decisão, mas também por uma iniciativa da Deputada Ivoneide Caetano que apresentou, junto a Câmara dos Deputados, o projeto de lei – 3633/2023, #MinhaCasaGarantida, que propõe a suspensão temporária do pagamento das parcelas para os mutuários que se encontrarem desempregados. Esta medida visa fornecer um suporte adicional às famílias que enfrentam dificuldades financeiras, garantindo que o sonho da casa própria não se torne uma fonte adicional de preocupação em tempos de instabilidade econômica.

Comprometida com a melhoria das condições de vida da população, Ivoneide destacou a importância de agir em solidariedade, especialmente diante dos desafios econômicos enfrentados por muitos brasileiros, fruto do descaso dos últimos anos de governo federal e municipal. “Esse é o momento de quem tem compromisso em cuidar de gente e melhorar a vida do nosso povo!”, afirmou a Deputada, evidenciando o comprometimento conjunto em criar soluções práticas e tangíveis para as necessidades do povo de Camaçari.

A proposta do #MinhaCasaGarantida reflete não apenas a sensibilidade com as adversidades enfrentadas pelas famílias, mas também a visão de um futuro onde a habitação digna e acessível seja uma realidade para todos. A suspensão temporária do pagamento das parcelas busca aliviar o fardo financeiro dos mutuários que, temporariamente desempregados, poderão contar com um período de respiro.

Camaçari, ao receber não apenas o retorno do Minha Casa Minha Vida, mas também iniciativas como o #MinhaCasaGarantida, demonstram que a colaboração entre lideranças políticas e a comunidade pode resultar em soluções inovadoras e solidárias. Este é um passo significativo na construção de um futuro mais promissor e inclusivo para toda a população de Camaçari.

Como participar do programa Minha Casa Minha Vida?

Para participar do Programa você deve:

– Estar filiado a uma entidade habilitada pelo Ministério das Cidades.

Uma vez filiado, procure se informar sobre a entidade, conhecer sua história e seu projetos já desenvolvidos. É necessário que participe das reuniões, discussões sobre os projetos e sobre o programa. Procure também participar das assembleias da entidade.

A entidade que você é filiado deve aprovar em assembleia o critério de participação das famílias, os projetos, a eleição da CAO (Comissão de Acompanhamento de Obras) e CRE (Comissão de Representantes do Empreendimento) e eventuais contrapartidas necessárias ao empreendimento.

 

Inscrições

Podem participar da seleção do Programa Minha Casa, Minha Vida, famílias que tenham renda mensal de até R$1.600 (mil e oitocentos reais), que residam em Camaçari e que não tenham sido beneficiadas por nenhum outro programa habitacional.

Secretaria: SEDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Nome Popular: CadÚnico
Área Responsável pelo Atendimento: Gerência de Programas de Transferência de Renda

DESCRIÇÃO
Inclusão das famílias de baixa renda do município no Cadastro Único. O sistema é utilizado para a disponibilização de benefícios da Assistência Social promovidos pelo Governo Federal (Programa Bolsa Família, Benefício  de Prestação Continuada – BPC/Loas, Tarifa Social, Identidade Jovem – ID Jovem, Minha Casa Minha Vida, Carteira do Idoso, Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda, Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público etc.).

QUEM PODE SOLICITAR
Cidadão residente do município de Camaçari que atenda aos seguintes requisitos:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas, pois constituem as chamadas famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO NECESSÁRIA

Apresentar a seguinte documentação original:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de residência;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Título de Eleitor.

Em casos de filhos de 06 a 18 anos, apresentar, também:

  • Comprovante de Matrícula Escolar;
  • Atestado de Escolaridade;
  • Atestado de Frequência Escolar.

TAXA
Serviço gratuito.

PRAZO DE RESOLUÇÃO
Imediato, sendo que o Número de Identificação Social – NIS é gerado com até 48 horas.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • O cadastro é feito coletando diversas informações sobre a situação familiar, sendo efetivado por meio de visita domiciliar conforme instrução da Portaria nº 177 do Ministério da Cidadania. A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Programa Bolsa Família. A seleção das famílias é realizada por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência humana no processo de seleção.
  • Durante a visita domiciliar é preenchido o Formulário de Cadastramento pelo entrevistador social.
  • As famílias que podem participar do Programa Bolsa Família são famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), que possuem crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos, mulheres grávidas ou lactantes; e R$ 89,00 (oitenta e nove reais), qualquer que seja a sua composição familiar, respectivamente, de acordo com o Art. nº 18 do Decreto n° 8.794 de 29 de junho de 2016. Para receber o benefício, a família deve cumprir pré-requisitos nas áreas da saúde e educação dos membros da família.
  • A forma de funcionamento é via depósito da quantia na conta das famílias cadastradas no programa. Em famílias que possuem a figura paterna e materna, o benefício sempre é depositado em nome da mulher. O cartão é enviado para a residência e deverá ser ativado em qualquer agência da CAIXA.
  • As famílias que fraudam o Programa Bolsa Família terão o benefício cancelado e serão obrigadas a devolver todos os valores recebidos indevidamente, além de responder penal e civilmente pelas fraudes cometidas, penalidade prevista no Art. 14 da Lei 10.836 de 2004.  A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o Governo Federal precisa respeitar o limite orçamentário previsto para o programa.

São requisitos do benefício do Bolsa Família:

  • Se houver gestantes na família, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde.
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam).
  • Manter atualizado o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos com todas as vacinas.
  • Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.
  • Frequência das crianças e adolescentes mínima de 85% na escola, para alunos de 6 a 15 anos, e de 75%, para alunos de 16 e 17 anos.

CANAIS DE ATENDIMENTO (Atendimento presencial)

Local(is) de Atendimento:

  • Unidade Móvel Bolsa Família

Endereço: Conforme programaçăo

Horário de Atendimento: Conforme programaçăo

  • Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Vila de Abrantes

Endereço: Estrada do Coco, s/n, Vila de Abrantes. Camaçari-BA (fundo da Prefeitura Avançada da Orla)

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefone(s): (71) 3622-8215

  • Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Verdes Horizontes

Endereço: Rua Olinda n.º 1 – Bairro Verde Horizonte. Camaçari-BA.

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefone(s): (71) 3621-0894

  • Centro de Referência da Assistência Social – CRAS PHOC 3

Endereço: Praça do PEC. Camaçari-BA

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefone(s): (71) 3454-1504

  • Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Nova Vitória

Endereço: Rua Delegado Clayton Leăo Chaves, em frente a 18ª Delegacia, Camaçari-BA.

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefone(s): (71) 3621-0255

  • Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Caminho do Mar

Endereço: Condomínio Caminho do Mar, Cetrel. Camaçari-BA.

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefone(s): (71) 983012300

  • Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Burissatuba

Endereço: Rua Otávio Mangabeira, Gleba H, Camaçari-BA.

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefone(s): (71) 3627-3714

  • Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Barra do Pojuca

Endereço: Avenida Filogônio de Oliveira, Camaçari – BA.

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefone(s): (71) 3626-2050

  • Atendimento Cadastro Único – CADÚnico

Endereço: Avenida Eixo Urbano Central, n.º 841, Térreo – Centro. Camaçari -BA

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefone(s): (71) 3644-5701

Para maiores informações clique aqui

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